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Projeto de Resolução nº 12/2008

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

26/08/2008

Processo

03-0012/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal, a Frente Parlamentar pela elaboração, implementação e acompanhamento na execução do Plano Municipal de Educação do município de São Paulo.

§ 1º - A Frente Parlamentar ora instituída será composta por Vereadores indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, pelos respectivos líderes e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.

§ 2º - A Frente Parlamentar ora instituída poderá convidar parlamentares de outras esferas de governo para participar de suas atividades.

§ 3º - A adesão de que trata o §1º deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

Art. 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Vereador autor desta Resolução.

Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar pela elaboração, implementação e acompanhamento na execução do Plano Municipal de Educação do município de São Paulo:

I - analisar e propor iniciativas aos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação;

II - organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo para discussão de temas ligados a elaboração, implementação e acompanhamento da plena execução do Plano Municipal de Educação;

III - garantir que o Plano Municipal de Educação (PME) seja abrangente e trate do conjunto da educação no âmbito municipal, expressando uma política educacional para todos os níveis, as etapas e modalidades de educação e de ensino;

IV - Construir um plano que tenha identidade própria e autonomia, com base na realidade do Diagnóstico sócio-econômico e educacional e, a partir daí, estabelecer, Metas, Ações e Procedimentos factíveis;

V - permitir que ao longo de toda a elaboração do plano sejam feitas atividades avaliativas com a finalidade de fornecer um feed-back para permitir redirecionar e re-planejar as ações que precisam de novas estratégias, redimensionamentos e rumos;

VI - possibilitar a integração do processo ensino-aprendizagem;

VII - primar para que o objetivo do plano Municipal de Educação seja a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento, melhoria da qualidade do ensino, valorização dos profissionais, formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica;

VIII - apresentar, discutir e acompanhar proposições legislativas que disciplinem a ação educativa que direta ou indiretamente sejam do interesse do setor.

Art. 4º - A Frente Parlamentar pela elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação fomentará atividades que visem o levantamento de subsídios sobre:

a) Definição de um regime de colaboração entre União, Estado e o município nos diversos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e ensino superior, no sentido de possibilitar melhor atendimento das demandas.

b) Definição de metas e objetivos que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino, destacando-se os meios de diminuir a evasão e a repetência, assim como a distorção idade-série.

c) Atenção especial para a questão que envolve educação e trabalho, seja na educação profissional, seja na área de educação de jovens e adultos.

d) Respeito ao diálogo construtivo com os parâmetros e diretrizes curriculares nacionais, apontando caminhos para a definição de currículos que privilegiem a formação da cidadania levando em conta as realidades vividas pelos educandos.

e) A definição de mecanismos de avaliação do Sistema Municipal de Ensino.

f) Composição e funções do Conselho Municipal de Educação - CME, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB), Conselho de Alimentação Escolar.

g) Adequação do relacionamento com os Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Regionais de Conselhos de Escola - CRECES, Grêmios Estudantis, visando o envolvimento e mobilização de toda a sociedade.

h) Propostas coerentes na área de Gestão Democrática do Sistema, levando em conta a autonomia das escolas, com seus PPPs - Projetos Político Pedagógicos e seu funcionamento.

I) Prazos para os planos de Cargos e Carreiras, Remuneração e Formação Continuada e em serviço dos Profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Educação, Órgãos Regionais e Unidades Educacionais.

j) Consolidar mecanismos de atribuição de recursos e acompanhamento dos gastos com educação, garantindo um processo transparente à comunidade escolar.

Art. 5º - A Frente Parlamentar reunir-se-á com a periodicidade e no local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao públicos em geral.

§ 1º - As reuniões poderão contar com a participação de Entidades Representativas e Trabalhadores do setor, tanto por parte da Rede Direta, quanto da Rede Indireta, Conveniada e Autárquica, as Mantenedoras, as Organizações Não Governamentais, Executivo Municipal e outros representantes da sociedade civil organizada.

§ 2º - Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu Coordenador e de seus Membros, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.

Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Às Comissões competentes".