Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 12/2009

Ementa

SUPRIME E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 07, DE 29 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

02/04/2009

Processo

03-0012/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/08/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Suprime e altera dispositivos da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica suprimido o inciso IV e alterados os incisos III e V, renumerando este último como inciso IV, do art. 4º da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 4º................................................................................

...........................................................................................

III - será permitida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura;

IV - quando houver mudança de legislatura, a eleição dos membros da Corregedoria se dará na forma de eleição da Mesa, até a definitiva instalação descrita nesta resolução. (NR)".

Art. 2º O inciso IX do art. 10 da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10................................................................................

...........................................................................................

IX - abster-se da utilização de influência de seu cargo e prerrogativas em seu benefício; (NR)".

Art. 3º Ficam suprimidos os incisos IX, X, XI e XII e renumerados os incisos XIII, XIV, XV e XVI como IX, X, XI e XII respectivamente, do art. 11 da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003.

Art. 4º Fica suprimido o inciso XII e alterados os incisos IV e XIII, renumerado este último como inciso XII, do art. 12 da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...............................................................................

.............................................................................................

IV - utilizar a infra-estrutura e os serviços administrativos de qualquer natureza para fins privados;

XII - submeter suas posições ou seu voto, nas decisões tomadas pela Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer espécies, concedidas pelos interessados, direta ou indiretamente, na decisão; (NR)".

Art. 5º O inciso I do art. 19 da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19.................................................................................

I - praticar quaisquer das infrações ofensivas ao decoro parlamentar, nos termos do art. 12, bem como violar o disposto nos incisos V, VIII e IX do art. 10 e incisos VII e XII do art. 11 desta resolução; (NR)".

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de abril de 2009. Às Comissões competentes.