Projeto de Resolução nº 13/2002
Ementa
"INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS NAS DEPENDÊNCIAS DO PALÁCIO AN- CHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Toninho Campanha
Data de apresentação
09/05/2002
Processo
03-0013/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/05/2002 - Recebido por ATM
- 22/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 22/05/2002 - Recebido por GV11
- 03/06/2002 - Encaminhado por GV11
- 03/06/2002 - Recebido por ATM
- 06/06/2002 - Encaminhado por ATM
- 06/06/2002 - Recebido por CCJ
- 27/12/2002 - Encaminhado por CCJ
- 27/12/2002 - Recebido por URB
- 06/05/2003 - Encaminhado por URB
- 06/05/2003 - Recebido por FIN
- 17/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 17/06/2003 - Recebido por ATM
- 31/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 04/02/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 31/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis nas dependências do Palácio Anchieta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído nas dependências do Palácio Anchieta da Câmara Municipal
de São Paulo, o Programa de Coleta dos Resíduos Sólidos Recicláveis - Coleta Seletiva, nos termos desta Resolução.
Art. 2º O Programa de Coleta Seletiva terá as seguintes finalidades:
I - reduzir a produção de resíduos sólidos a serem lançados no ambiente;
II - contribuir com a diminuição dos resíduos, por meio do incentivo a práticas ambientalmente adequadas, de reutilização, reciclagem e recuperação;
III - contribuir para reduzir o uso inadequado dos recursos naturais;
IV - promover ações educativas, internas e externas, que visem à adoção de práticas ambientalmente saudáveis;
V - contribuir com a implantação de práticas ambientalmente corretas nas dependências do Palácio Anchieta;
VI - incentivar, por meio da conscientização, o uso de produtos ambientalmente saudáveis.
Art. 3º Para a implantação do programa de Coleta Seletiva, fica criado o Grupo de Gestão, com o objetivo de planejar e coordenar as ações operacionais e educativas relacionadas à consolidação do Programa.
Art. 4º O Grupo de Gestão terá as seguinte atribuições:
I - realizar um levantamento de todos os tipos de resíduos sólidos recicláveis produzidos nas dependências do Palácio Anchieta;
II - estabelecer as etapas de implantação da coleta seletiva nas dependências dos Palácio Anchieta;
III - providenciar locais adequadas para armazenamento e manipulação dos resíduos coletados, assim como de pessoas envolvidas nesse processo;
IV - estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, de caráter social, para a destinação dos resíduos coletados;
V - disseminar informações, utilizando todos os meios de comunicação que a Casa oferece, a respeito dos impactos causados pelo uso indiscriminado de produtos recicláveis, conscientizando sobre a importância de reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos produzidos;
Art. 5º O Grupo de Gestão será composto por 5 (cinco) funcionários da Câmara Municipal de São Paulo, indicados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Os Setores da Casa, que direta ou indiretamente, tenham atividades que possam colaborar nos objetivos previstos no Art. 4º desta Resolução deverão disponibilizar meios e pessoas para auxiliar o grupo de Gestão.
Art. 6º O produto da coleta seletiva deverá ser revertido para entidades e associações de caráter social, sem fins lucrativos, conforme o inciso IV do Art. 4º desta Resolução.
Art. 7º A coleta seletiva poderá abranger materiais como papéis, metais, vidros, plásticos, pilhas e baterias, baterias de telefones celulares, lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de sódio e luz mista, cartucho de impressoras e outros a serem identificados pelo Grupo de Gestão.
Art. 8º Para a consecução dos objetivos da coleta seletiva, serão instalados recipientes apropriados em locais estratégicos da Câmara Municipal de São Paulo, a serem definidos pelo Grupo de Gestão.
Art. 9º O Programa de Coleta Seletiva poderá ser subvencionado, no todo ou em parte, por parcerias com instituições públicas e/ou privadas.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Resolução será regulamentada por ato da Mesa Diretora.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2002 Às Comissões competentes.