Projeto de Resolução nº 13/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E APLICAÇÃO DE ALTERNATIVAS PARA OS SERVIDORES DA CÃMARA MUNICIPAL, IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER À ATIVIDADES LABORATIVAS EXCEPCIONAIS, POR MOTIVOS DE LIBERDADE DE CONSCIENCIA E DE CRENÇA RELIGIOSA
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
08/06/2004
Processo
03-0013/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2004 - Recebido por ATM
- 21/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 21/06/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 29/03/2005 - Recebido por SGP2
- 29/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 29/03/2005 - Recebido por CCJ
- 20/05/2005 - Encaminhado por CCJ
- 16/07/2007 - Recebido por ATM
- 16/07/2007 - Encaminhado por ATM
- 16/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/07/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação e aplicação de alternativas para os servidores da câmara municipal, impossibilitados de comparecer à atividades laborativas excepcionais, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga:
Art. 1° - É assegurado ao servidor público da Câmara Municipal de São Paulo, por motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa, mediante comprovação, requerer à chefia imediata a compensação do trabalho em outro dia, quando lhe for designada atividade laborativa a realizar-se no período compreendido entre as 18:00 horas da sexta feira a 18:00 horas do sábado.
Art. 2° - O meio de prova consistirá em declaração da autoridade representante da comunidade religiosa sujeita às penas da lei quanto à sua veracidade.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes."