Projeto de Resolução nº 13/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA AMIZADE BRASIL-CUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Apoiadores
Data de apresentação
18/05/2006
Processo
03-0013/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/05/2006 - Recebido por SGP2
- 05/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/06/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por EDUC
- 07/05/2007 - Encaminhado por EDUC
- 08/05/2007 - Recebido por FIN
- 25/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 07/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/04/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Amizade Brasil-Cuba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar da Amizade Brasil-Cuba no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar da Amizade Brasil-Cuba desenvolver iniciativas no sentido de:
I - Desenvolver parcerias entre o Parlamento de São Paulo e o Parlamento Cubano, provocando o envolvimento de todas as comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em atividades de intercâmbio de experiências e solidariedade;
II - Promover seminários, debates, atividades culturais, exposições artísticas e outras ações que permitam uma maior aproximação entre a Câmara Municipal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo Cubano;
III - Estimular o estabelecimento de parcerias político-administrativas entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo Cubano;
IV - Estimular a troca de informações e o intercâmbio entre a Secretaria de Educação de São Paulo e as Escolas Cubanas, bem como o estabelecimento de protocolos de cooperação político-educacional entre as escolas do Município e o Ministério de Educação Cubano;
V - Facilitar relações entre a Cidade de São Paulo e as Cidades Cubanas;
VI - Contribuir para a intensificação de troca de experiências e intercâmbio no desenvolvimento de políticas públicas de interesse comum, em especial nas áreas de saúde e educação;
VII - Estimular as relações comerciais entre empresas paulistas e cubanas, facilitando o estabelecimento de joint-ventures entre as empresas interessadas e o incremento do fluxo das importações e exportações entre Brasil e Cuba;
VIII - Promover, em conjunto com o setor privado e entidades não-governamentais, o incremento do turismo em Cuba;
IX - Manifestar, sempre que necessário, a solidariedade do povo paulista às conquistas da Resolução Cubana e a defesa de principio de autodeterminação e da soberania do povo cubano frente a agressões internacionais.
§ 1º - A Frente Parlamentar da Amizade Brasil-Cuba, visando ampliar os laços políticos, econômicos, sociais e culturais entre a cidade de São Paulo e a República de Cuba, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
§ 2º - A Frente Parlamentar da Amizade Brasil-Cuba manterá relações com outras frentes parlamentares similares.
Art. 3º - A Frente Parlamentar da Amizade Brasil-Cuba de São Paulo será composta de integrantes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único - A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º - As atividades serão propostas pelo Coordenador e pelos Relatores devendo a pauta ser aprovada pela referida Frente Parlamentar.
Art. 5º - As reuniões da referida Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
§1º - Estas reuniões contarão com a participação de entidades representativas do setor, organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
§2º - Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a referida Frente Parlamentar, através de seu Coordenador e Relatores, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.
Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de maio de 2006. Às Comissões competentes".