Projeto de Resolução nº 13/2007
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 367 E DO § 1º DO ART. 368 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VOTAÇÃO EM SEPARADO DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS DO VETO TOTAL)
Autor
Apoiadores
Paulo Fiorilo, José Ferreira (Zelão), Paulo Frange, Aurelio Nomura, Toninho Paiva, Adilson Amadeu, Senival Moura, Antonio Donato, Ademir da Guia, Atílio Francisco, João Antonio, Claudete Alves, Domingos Dissei, Chico Macena, Antonio Carlos Rodrigues, Jorge Borges, Mario Dias, Marta Costa, Goulart, Carlos Apolinario, Wadih Mutran, Francisco Chagas, Lenice Lemos e Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
25/04/2007
Processo
03-0013/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 24 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 25/04/2007 - Recebido por SGP2
- 04/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 04/05/2007 - Recebido por CCJ
- 22/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 31/05/2007 - Recebido por SGP21
- 31/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 31/05/2007 - Recebido por SGP23
- 11/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 11/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
- 21/08/2018 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/08/2018 - Recebido por SGP22
- 22/08/2018 - Encaminhado por SGP22
- 23/08/2018 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 123, Legislatura 14 em 22/05/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 126, Legislatura 14 em 24/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2439/2007 de 24/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTENTICA DE RESOLUÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
"Altera a redação do art. 367 e do § 1º do art. 368 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O art. 367 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 367. No veto parcial ou total, a votação será necessariamente em bloco, quando se tratar de matéria correlata ou idêntica.
Parágrafo único. Não ocorrendo a condição prevista no "caput", será possível a votação em separado de cada uma das disposições autônomas atingidas pelo veto parcial ou total, desde que assim o requeira 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores, com aprovação do Plenário, não se admitindo para tais requerimentos discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto."
Art. 2º O § 1º, do art. 368, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 368 ...........................
§ 1º Rejeitado o veto, no todo ou em parte, o Presidente da Câmara enviará, em 5 (cinco) dias úteis, o projeto ao Prefeito para, em 48 (quarenta e oito) horas, promulgá-lo.
§ 2º ..................................
§ 3º ..................................
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".