Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 14/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 284 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (SOMENTE PODERÁ SER PROPOSTO O ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO APÓS DECORRER 10 HORAS DO INÍCIO DA DISCUSSÃO)

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

03-0014/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 1ºdo art. 284 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 1º - O § 1º do artigo 284 do Regimento Interno, da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 284 -

§ 1º - só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer 10(dez) horas, do inicio da discussão, independente do número de oradores."

Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.