Projeto de Resolução nº 14/2008
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 124, DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/12/2008
Processo
03-0014/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 11/12/2008 - Recebido por SGP22
- 06/01/2009 - Encaminhado por SGP22
- 07/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao artigo 124, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 124, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124. A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto de 1/30 (um trinta avos), quando ocorrer falta injustificada, na forma do artigo 111."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.