Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 14/2008

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 124, DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

16/12/2008

Processo

03-0014/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao artigo 124, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 124, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124. A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto de 1/30 (um trinta avos), quando ocorrer falta injustificada, na forma do artigo 111."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.