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Projeto de Resolução nº 14/2011

Ementa

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 91 DO REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE O SIGNATÁRIO DE REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI NÃO PODERÁ RETIRAR SUA ASSINATURA APÓS A ENTREGA DO REQUERIMENTO À MESA)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

30/08/2011

Processo

03-0014/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 11/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, a seguinte redação:

"Art. 91. (...)

(...)

§5º O signatário do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá desistir da proposição e retirar a sua assinatura após a entrega do Requerimento à Mesa." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.