Projeto de Resolução nº 14/2011
Ementa
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 91 DO REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE O SIGNATÁRIO DE REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI NÃO PODERÁ RETIRAR SUA ASSINATURA APÓS A ENTREGA DO REQUERIMENTO À MESA)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
30/08/2011
Processo
03-0014/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 30/08/2011 - Recebido por SGP22
- 01/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 01/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, a seguinte redação:
"Art. 91. (...)
(...)
§5º O signatário do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá desistir da proposição e retirar a sua assinatura após a entrega do Requerimento à Mesa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.