Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 15/2003

Ementa

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 219 DA RESOLUÇÃO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU- NICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE APRESENTAÇÃO DE INDICAÇÕES E SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.)

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

06/05/2003

Processo

03-0015/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao art. 219 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 219 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 219 - Indicação é proposição em que o vereador recomenda aos poderes competentes medidas de interesse público .

§ 1º - As indicações simples, apresentadas até a hora do término do Prolongamento do Expediente, serão despachadas pelo Presidente, independentemente de deliberação do Plenário, podendo ser publicadas resumidamente no Diário Oficial do Município.

§ 2 º - As indicações especiais, apresentadas até o horário do Prolongamento do Expediente, dependerão de deliberação do plenário, não admitindo discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.

§ 3º - As indicações de que trata o parágrafo anterior, após aprovadas, serão publicada integralmente no Diário Oficial do Município".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de Abril de 2003. Às Comissões competentes.