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Projeto de Resolução nº 15/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 05/93 E DO ARTIGO 3º DA MESMA RESOLUÇÃO COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 04/98 (REFERENTE AO USO DOS AUTOMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE S.P.)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

03-0015/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 05/93 e do art. 3º da mesma Resolução, com a redação dada pelo art. 1º da resolução nº 04/98, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 05/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todos os automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo deverão ser identificados mediante a afixação, no canto inferior direito do pára-brisa dianteiro, do lado do passageiro, de adesivo de fundo transparente, contendo o Brasão do Município de São Paulo e a inscrição "A serviço da Câmara Municipal de São Paulo." (NR)

Parágrafo único. Fica vedado, nos automóveis a que se refere o "caput" deste artigo, o uso de placa oficial ou de placa preta de representação". (NR)

Art. 2º O "caput" do art. 3º da Resolução nº 05/93 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº04/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de padrão QPLC 2, de acordo com o Anexo II da Lei nº 13.637/03, e os policiais militares a serviço da Presidência poderão dirigir os automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo, atendidos os seguintes requisitos:" (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, Às Comissões competentes.