Projeto de Resolução nº 15/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 05/93 E DO ARTIGO 3º DA MESMA RESOLUÇÃO COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 04/98 (REFERENTE AO USO DOS AUTOMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE S.P.)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
03-0015/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/05/2005 - Recebido por SGP22
- 24/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/05/2005 - Recebido por CCJ
- 11/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2005 - Recebido por ADM
- 26/08/2005 - Encaminhado por ADM
- 31/08/2005 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 05/93 e do art. 3º da mesma Resolução, com a redação dada pelo art. 1º da resolução nº 04/98, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 05/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Todos os automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo deverão ser identificados mediante a afixação, no canto inferior direito do pára-brisa dianteiro, do lado do passageiro, de adesivo de fundo transparente, contendo o Brasão do Município de São Paulo e a inscrição "A serviço da Câmara Municipal de São Paulo." (NR)
Parágrafo único. Fica vedado, nos automóveis a que se refere o "caput" deste artigo, o uso de placa oficial ou de placa preta de representação". (NR)
Art. 2º O "caput" do art. 3º da Resolução nº 05/93 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº04/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de padrão QPLC 2, de acordo com o Anexo II da Lei nº 13.637/03, e os policiais militares a serviço da Presidência poderão dirigir os automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo, atendidos os seguintes requisitos:" (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, Às Comissões competentes.