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Projeto de Resolução nº 15/2006

Ementa

INSTITUI E DISCIPLINA O PRÊMIO "MADRE CRISTINA" DE DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

01/06/2006

Processo

03-0015/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui e disciplina o Prêmio "Madre Cristina" de Direitos Humanos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. - Fica instituído o Prêmio "Madre Cristina", em homenagem à religiosa da Congregação de Nossa Senhora - Cônegas de Santo Agostinho, que será entregue, anualmente, no dia 07 de outubro, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário será especialmente convocado para essa finalidade.

Art. 2º. - Concorrerão ao Prêmio pessoas físicas, grupos informais ou pessoas jurídicas que apresentem projetos realizados no âmbito do Município de São Paulo, que propiciem a consolidação e ampliação do exercício dos direitos da pessoa humana e da cidadania.

Art. 3º - Fica criada uma Comissão Julgadora para selecionar o trabalho premiado, composta de 5 (cinco) membros que atuem nos seguintes campos funcionais:

I - direitos humanos;

II - educação;

III - desenvolvimento social;

IV - desenvolvimento econômico;

V - cultura e artes.

Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser indicados pela Mesa da Câmara, dentre pessoas de notório conhecimento e atuação nos respectivos campos funcionais.

Art. 4º - O trabalho vencedor será publicado e divulgado pela Câmara Municipal de São Paulo e recomendado ao Poder Executivo para que, no que couber, seja implementado ou apoiado, no caso de enquadrar-se nos termos do art. 2º desta Resolução;

Art. 5º - Os trabalhos participantes do concurso integrarão um acervo próprio a ser constituído na Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução, observando o disposto nos artigos 4º e 5º.

Art. 6º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução, observando o disposto nos artigos 4º e 5º.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de maio de 2006. Às Comissões competentes.