Projeto de Resolução nº 15/2006
Ementa
INSTITUI E DISCIPLINA O PRÊMIO "MADRE CRISTINA" DE DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
01/06/2006
Processo
03-0015/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/06/2006 - Recebido por SGP2
- 12/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 12/06/2006 - Recebido por CCJ
- 15/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui e disciplina o Prêmio "Madre Cristina" de Direitos Humanos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º. - Fica instituído o Prêmio "Madre Cristina", em homenagem à religiosa da Congregação de Nossa Senhora - Cônegas de Santo Agostinho, que será entregue, anualmente, no dia 07 de outubro, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário será especialmente convocado para essa finalidade.
Art. 2º. - Concorrerão ao Prêmio pessoas físicas, grupos informais ou pessoas jurídicas que apresentem projetos realizados no âmbito do Município de São Paulo, que propiciem a consolidação e ampliação do exercício dos direitos da pessoa humana e da cidadania.
Art. 3º - Fica criada uma Comissão Julgadora para selecionar o trabalho premiado, composta de 5 (cinco) membros que atuem nos seguintes campos funcionais:
I - direitos humanos;
II - educação;
III - desenvolvimento social;
IV - desenvolvimento econômico;
V - cultura e artes.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser indicados pela Mesa da Câmara, dentre pessoas de notório conhecimento e atuação nos respectivos campos funcionais.
Art. 4º - O trabalho vencedor será publicado e divulgado pela Câmara Municipal de São Paulo e recomendado ao Poder Executivo para que, no que couber, seja implementado ou apoiado, no caso de enquadrar-se nos termos do art. 2º desta Resolução;
Art. 5º - Os trabalhos participantes do concurso integrarão um acervo próprio a ser constituído na Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução, observando o disposto nos artigos 4º e 5º.
Art. 6º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução, observando o disposto nos artigos 4º e 5º.
Art. 7º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2006. Às Comissões competentes.