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Projeto de Resolução nº 15/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

28/04/2009

Processo

03-0015/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre diretrizes para a promoção da saúde dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º As atividades voltadas à promoção da saúde dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal deverão integrar aspectos de saúde física e mental.

Art. 2º Precipuamente deverão ser adotados programas preventivos de saúde, através do estímulo a práticas saudáveis de alimentação, atividade física e controle do estresse.

Art. 3º A realização de atividade física deverá ser incentivada através da disponibilização de orientação técnica e equipamentos para ginástica, nas seguintes condições:

I - realização das atividades nas dependências do Palácio Anchieta;

II - utilização exclusivamente por servidores e Vereadores, em até duas horas antes ou depois do expediente normal;

III - autofinanciamento através da terceirização dos serviços com cobrança de hora-uso dos usuários.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de abril de 2009. Às Comissões competentes.