Projeto de Resolução nº 16/2005
Ementa
INSTITUI O EVENTO DA SEMANA CULTURAL DA CONSCIENCIA NEGRA NO CALENDÁRIO ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
03-0016/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2005 - Recebido por SGP22
- 13/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 14/06/2005 - Recebido por CCJ
- 10/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/08/2005 - Recebido por EDUC
- 10/10/2005 - Encaminhado por EDUC
- 17/10/2005 - Recebido por FIN
- 28/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/04/2013 - Recebido por SGP22
- 01/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 01/04/2013 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Evento da Semana Cultural da Consciência Negra no Calendário Anual da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica instituído o evento Semana Cultural da Consciência Negra, destinado ao avivamento da cultura afrobrasileira e ao congraçamento dos cidadãos negros, afrodescendentes e demais munícipes.
Parágrafo único: O evento terá a participação de artistas, intelectuais e entidades - todos voltados e partícipes das questões afetas à esta comunidade, com exposições culturais temáticas e apresentações de caráter artístico.
Art. 2º O evento será incluído no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo e será realizado na semana do dia 20 de novembro, considerando-se o dia útil que antecede ao feriado do Dia de Zumbi dos Palmares, o início das comemorações através de Sessão Solene a ser convocada pelo presidente da Edilidade.
Art. 3 A pressente resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.