Projeto de Resolução nº 16/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A ENTREGA ANUAL DE SALVA DE PRATA AOS 3 (TRES) MEMBROS DA DEFESA CIVIL QUE MAIS SE DESTACARAM POR ATOS HERÓICOS NO CUMPRIMENTO DO DEVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
03-0016/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2006 - Recebido por SGP2
- 29/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/08/2006 - Recebido por CCJ
- 27/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/01/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/12/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a entrega anual de Salva de prata aos 3(três) membros da Defesa Civil que mais se destacaram por atos heróicos no cumprimento do dever e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo anualmente no dia 24 de Fevereiro. "Dia da Defesa Civil" ,instituido pela Lei 11.235/92, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente , fará a entrega de "Salva de Prata" aos 3(três) membros da Defesa Civil que se destacar em atos heróicos à população da Cidade São Paulo.
Art. 2º - As indicações serão feitas pelo Comando Geral da Defesa Civil em conjunto com a Secretaria de Governo da Prefeitura do Município de São Paulo e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram a indicação , devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo até o último dia do mês de Dezembro do ano anterior à homenagem.
Art 3º As indicações serão submetidas à Mesa que, aquiescendo, concederá a honraria.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".