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Projeto de Resolução nº 16/2007

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 99, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (POSSIBILITAR QUE AS COMISSÕES DE ESTUDO TENHAM O SEU PRAZO DE FUNCIONAMENTO PRORROGADO)

Autor

Farhat

Data de apresentação

13/06/2007

Processo

03-0016/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 5, de 20 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 2º, do artigo 99, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 99, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 99 (...)

(...)

§ 2º O prazo de seu funcionamento será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período."

Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.