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Projeto de Resolução nº 16/2011

Ementa

CRIA O PRÊMIO "HELEIETH SAFFIOTI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juliana Cardoso

Data de apresentação

21/09/2011

Processo

03-0016/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 7 de março de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/02/2019 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o Prêmio "Heleieth Saffioti" e dá outras providências."

A Câmara de São Paulo resolve:

Art.1º - Fica instituído o Prêmio "Heleieth Saffioti", que será entregue anualmente na 2ª quinzena do mês de Março, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único - o prêmio constituirá na entrega de uma placa de prata que levará o nome do Prêmio "Heleieth Saffioti" juntamente com o nome da homenageada.

Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Heleieth Saffioti" mulheres ou entidades de mulheres que tenham se destacado em ações de combate à discriminação social, sexual ou racial e na defesa dos direitos das mulheres no município de São Paulo.

Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades para a escolha das premiadas:

I - Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo;

II - Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho E Mulher;

III - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher

IV - União de Mulheres de São Paulo;

V - Centro de Informação da Mulher;

VI - Marcha Mundial das Mulheres;

VII - Articulação Popular e Sindical de Mulheres Negras-APSMN - SP

Parágrafo 1º Esta comissão definirá os critérios e mecanismo para indicação de quem receberá o prêmio;

Parágrafo 2º Todo processo de organização citado no parágrafo anterior será divulgado no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 4º - A Mesa regulamentará a presente resolução, no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementos se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de Setembro de 2011. Às Comissões competentes".