Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 17/2005

Ementa

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ZONA LESTE DA CIDADEDE SÃO PAULO

Autor

Adilson Amadeu

Apoiadores

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

03-0017/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 5, de 23 de novembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 23/11/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:

I - Analisar, propor e viabilizar iniciativas dos poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento social, econômico, cultural da zona leste da cidade de São Paulo;

II - Organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados ao desenvolvimento regional da Zona Leste.

Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

Parágrafo 1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

Parágrafo 2º. A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.