Projeto de Resolução nº 17/2005
Ementa
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ZONA LESTE DA CIDADEDE SÃO PAULO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
03-0017/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 5, de 23 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/05/2005 - Recebido por SGP22
- 24/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/05/2005 - Recebido por CCJ
- 12/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2005 - Recebido por URB
- 25/10/2005 - Encaminhado por URB
- 27/10/2005 - Recebido por SGP21
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP21
- 25/11/2005 - Recebido por SGP23
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP23
- 07/02/2006 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Recebido por SGP1
- 19/02/2009 - Encaminhado por SGP1
- 19/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 39, Legislatura 14 em 23/11/2005
Encerramento
Processo encerrado em 23/11/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa da Zona Leste da Cidade de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:
I - Analisar, propor e viabilizar iniciativas dos poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento social, econômico, cultural da zona leste da cidade de São Paulo;
II - Organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados ao desenvolvimento regional da Zona Leste.
Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
Parágrafo 1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.
Parágrafo 2º. A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.