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Projeto de Resolução nº 17/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL ZONA LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Juliana Cardoso

Data de apresentação

02/06/2009

Processo

03-0017/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 22 de fevereiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 22/02/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

" Institui a Frente Parlamentar pela implantação da Universidade Federal Zona Leste da Cidade de São Paulo, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Universidade Federal na Zona Leste da Cidade de São Paulo a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Artigo 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo ajudar na implantação da Universidade Federal na Zona Leste, visando única e exclusivamente o atendimento à estudantes carentes da região.

Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas a implantação da Universidade Federal na Zona Leste da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas a educação de nossos jovens.

Artigo 3º - As atividade da frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Parágrafo Único: A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.

Artigo 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvida pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.

Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de maio de 2009. Às Comissões competentes.