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Projeto de Resolução nº 18/2006

Ementa

DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DO PREMIO " PREVENÇÃO, ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHO DO ADOLESCENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Apoiadores

José Ferreira (Zelão), Ademir da Guia, Lenice Lemos, Marta Costa, Paulo Fiorilo e Adolfo Quintas

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

03-0018/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Disciplina a instituição do Prêmio "Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente", que será entregue anualmente no dia XX de XX, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.

Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente" as pessoas jurídicas, do ramo da Construção Civil, das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, comercias e residenciais, empresas de Divulgação e outras pertencentes à cadeia de produção, que se destacarem na execução de projetos e/ou ações relacionados à luta pela Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Prevenção, o combate ao Trabalho Infantil e a Proteção do Trabalho do Adolescente, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo, através da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com organizações da sociedade civil, criará modalidade de certificação e premiação as empresas a partir do exame do balanço social, dos investimentos e dos esforços desenvolvidos para a qualidade de vida da criança e do adolescente no Município de São Paulo, em especial a Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente.

Art. 4º - Fica criada comissão composta por membros indicados pela Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e pelos representantes, presentes, dos órgãos e entidades para escolha dos premiados, como segue.

I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - SP;

II - Conselho Tutelares através da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;

III - Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo-DRT/ Núcleo de Apoio a Programas Especiais;

IV - Ministério Público do Trabalho em São Paulo - MPT;

V - Poder Executivo do Município de São Paulo;

VI - Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII - Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente;

IX - Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

X - Secovi / Sindicato da Habitação;

XI - Sindivulg / Sindicato das Empresas de Divulgação Publicitária, distribuição de folhetos e exposição de cavaletes e similares do Estado de São Paulo;

XII - Sindispan / Sindicato dos Empregados e Empresas de distribuição de panfletos;

XIII - Sinduscom / Sindicato da Construção;

XIV - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ Criança -Seccional São Paulo.

Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de Abril de 2.006. Às Comissões competentes".