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Projeto de Resolução nº 19/2006

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 71 DA RESOLUÇÃO Nº2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, ACRESCENTANDO O§ 2º E REMUNERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO COMO § 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PROIBE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES PERMANENTES ANTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DAS AUDIENCIAS PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS REFERIDAS NO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO)

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

03-0019/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dá nova redação ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 abril de 1991, acrescentando o § 2º e renumerando o parágrafo único como § 1º, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, fica renumerado como § 1º.

Art. 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 71 -

§ 1º -

§ 2º - Fica terminantemente proibida a realização de reunião conjunta de Comissões Permanentes, na forma estabelecida no "caput" deste artigo, anteriormente à realização das audiências públicas obrigatórias referidas no artigo 41 da Lei Orgânica do Município."

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de junho de 2006. Às Comissões competentes".