Projeto de Resolução nº 19/2006
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 71 DA RESOLUÇÃO Nº2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, ACRESCENTANDO O§ 2º E REMUNERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO COMO § 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PROIBE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES PERMANENTES ANTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DAS AUDIENCIAS PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS REFERIDAS NO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO)
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
03-0019/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 20/06/2006 - Recebido por SGP2
- 30/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 30/08/2006 - Recebido por CCJ
- 01/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dá nova redação ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 abril de 1991, acrescentando o § 2º e renumerando o parágrafo único como § 1º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, fica renumerado como § 1º.
Art. 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 71 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 71 -
§ 1º -
§ 2º - Fica terminantemente proibida a realização de reunião conjunta de Comissões Permanentes, na forma estabelecida no "caput" deste artigo, anteriormente à realização das audiências públicas obrigatórias referidas no artigo 41 da Lei Orgânica do Município."
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de junho de 2006. Às Comissões competentes".