Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 2/2006

Ementa

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10, DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (REF. ELEIÇÃO DA MESA DA CMSP)

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

03-0002/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera redação do artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria absoluta de votos, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem constante do artigo 5º e seu parágrafo único, devendo as candidaturas serem registradas até 4 (quatro) horas antes do início da sessão em que ocorrer a eleição."

Art. 2º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".