Projeto de Resolução nº 2/2006
Ementa
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10, DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (REF. ELEIÇÃO DA MESA DA CMSP)
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
03-0002/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 09/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2006 - Recebido por CCJ
- 01/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2006 - Recebido por ADM
- 06/10/2006 - Encaminhado por ADM
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera redação do artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria absoluta de votos, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem constante do artigo 5º e seu parágrafo único, devendo as candidaturas serem registradas até 4 (quatro) horas antes do início da sessão em que ocorrer a eleição."
Art. 2º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".