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Projeto de Resolução nº 2/2010

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Natalini

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

03-0002/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Frente Parlamentar de Mudanças Climáticas no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa da política de mudança de política climática no Município de São Paulo.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa, contemplando:

I - trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa da política de mudança climática no Município de São Paulo;

II - uso de fontes renováveis de energia;

III - aproveitamento do gás metano emitido pelos aterros;

IV - uso de combustíveis limpos, sobretudo para o transporte público;

V - melhoria da eficiência energética e uso racional de energia;

VI - incentivo ao transporte não motorizado e ao transporte público;

VII - promoção da redução, reutilização e reciclagem de resíduos;

VIII - ampliação e proteção de áreas verdes;

IX - estímulo às iniciativas que visem multiplicar as informações atinentes às mudanças climáticas, tais como publicações, páginas na internet, cursos e outras formas de divulgação do assunto;

X - desenvolver atividades e políticas públicas que visam a preservação e proteção da fauna silvestre local.

Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.