Projeto de Resolução nº 20/2002
Ementa
"CRIA O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DE MORTALIDADE MA- TERNO-INFANTIL."
Autor
Apoiadores
Paulo Frange, Carlos Neder, Calvo, Carlos Bezerra Jr, Natalini, Havanir Nimtz e Roger Lin
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
03-0020/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 9, de 6 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 16/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 16/08/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2002 - Recebido por ADM
- 20/03/2003 - Encaminhado por ADM
- 20/03/2003 - Recebido por SAUDE
- 24/04/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 24/04/2003 - Recebido por FIN
- 12/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 13/06/2003 - Recebido por LEG3
- 15/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/08/2003 - Recebido por DG
- 19/08/2003 - Encaminhado por DG
- 19/08/2003 - Recebido por ATM
- 19/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/08/2003 - Recebido por ARQUIVO
- 23/03/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/04/2011 - Recebido por GV37
- 06/04/2011 - Encaminhado por GV37
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/06/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 433/2003 de 08/08/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTENTICA DE RESOLUÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o Comitê de Acompanhamento de Mortalidade Materno-infantil.
A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Acompanhamento de Mortalidade Marteno-infantil do Município de São Paulo, na Câmara Municipal de São Paulo, a ser composto por um Vereador de cada bancada, com a representação de todos os partidos.
Art. 2º - O Comitê se reunirá mensalmente, em data a ser fixada pelos seus membros.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em Às Comissões competentes.