Projeto de Resolução nº 20/2006
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A", DO INCISO XII, DO ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº2 DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONFERIR A QUALQUER CIDADÃO A PRERROGATIVA DE APRESENTAR SUAS PROPOSTAS PARA ANÁLISE PERANTE A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA)
Autor
Farhat
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
03-0020/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 28/06/2006 - Recebido por SGP2
- 29/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/08/2006 - Recebido por CCJ
- 01/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação da alínea "a", do inciso XII, do artigo 47, da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. A alínea "a", do inciso XII, do artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. (...)
a) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por qualquer cidadão, por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações, e organizações não-governamentais (ONGs), apresentando-as em seu nome, fazendo constar da exposição de motivos o nome da entidade proponente;"
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de Junho de 2005. Às Comissões competentes.