Projeto de Resolução nº 20/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR RIO+20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/10/2011
Processo
03-0020/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/10/2011 - Recebido por SGP22
- 07/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/11/2011 - Recebido por CCJ
- 29/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2011 - Recebido por URB
- 23/03/2012 - Encaminhado por URB
- 23/03/2012 - Recebido por FIN
- 09/04/2012 - Encaminhado por FIN
- 09/04/2012 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por SGP21
- 12/03/2018 - Encaminhado por SGP21
- 16/03/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Rio+20, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar Rio+20.
Art.2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Rio+20 criar um espaço de debate para as questões relacionadas a promoção do Desenvolvimento Sustentável e da Erradicação da Pobreza, contemplando:
I - trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa dos princípios estabelecidos na Rio 92 e que melhoram o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas no Município de São Paulo;
II - apoiar as iniciativas que reduzam os impactos ambientais causados pela ação humana, com foco nos parâmetros definidos pela Frente Parlamentar Ambientalista sobre a Rio+20, que são os cuidados com a Economia Verde, os Biomas, os Recursos Hídricos, o Meio Ambiente Urbano, a Energia e a Segurança Alimentar.
III - adequar as leis municipais para a rápida inserção da Cidade de São Paulo nos critérios estabelecidos pela Frente Parlamentar Ambientalista para a Rio+20;
Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar Rio+20 poderá convidar parlamentar de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º. A Frente Parlamentar Rio+20 se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar Rio+20 serão sempre abertas ao público em geral.
§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Rio+20.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".