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Projeto de Resolução nº 20/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR RIO+20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

05/10/2011

Processo

03-0020/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Rio+20, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar Rio+20.

Art.2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Rio+20 criar um espaço de debate para as questões relacionadas a promoção do Desenvolvimento Sustentável e da Erradicação da Pobreza, contemplando:

I - trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa dos princípios estabelecidos na Rio 92 e que melhoram o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas no Município de São Paulo;

II - apoiar as iniciativas que reduzam os impactos ambientais causados pela ação humana, com foco nos parâmetros definidos pela Frente Parlamentar Ambientalista sobre a Rio+20, que são os cuidados com a Economia Verde, os Biomas, os Recursos Hídricos, o Meio Ambiente Urbano, a Energia e a Segurança Alimentar.

III - adequar as leis municipais para a rápida inserção da Cidade de São Paulo nos critérios estabelecidos pela Frente Parlamentar Ambientalista para a Rio+20;

Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar Rio+20 poderá convidar parlamentar de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. A Frente Parlamentar Rio+20 se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar Rio+20 serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Rio+20.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".