Projeto de Resolução nº 21/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS GASTOS DA ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/04/2001
Processo
03-0021/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/04/2001 - Recebido por ATM
- 21/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 21/05/2001 - Recebido por GV54
- 25/05/2001 - Encaminhado por GV54
- 25/05/2001 - Recebido por ATM
- 28/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 31/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2001 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a redução dos gastos da estrutura geral da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidas normas para redução dos custos operacionais de todas às subsercretarias parlamentares, e da estrutura interna da Câmara.
Art. 2º - As subsecretarias e gabinetes parlamentares perderão o direito a utilização dos seguintes benefícios:
I - O uso do carro oficial;
II - Quota de combustível;
III - Motoristas;
IV - Redução de 50% na quota de serviço gráfico e reprográfico;
V - Redução de 50% no recebimento de revistas, jornais e material de escritório, e
VI - Corte das despesas com contas telefônicas usadas pelas subsecretarias parlamentares.
Art. 3º - O limite de 21 funcionários para cada subsecretaria parlamentar.
Parágrafo único - Fica mantido o limite máximo de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, previsto no artigo 12 da Resolução nº 02 de 19 de abril de 1994.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, produzindo os efeitos de limitação e redução de gastos a partir do advento da resolução destinada à reforma administrativa.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.