Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 21/2002

Ementa

"ALTERA O INCISO III DO ART. 2. DA RESOLUÇÃO N.16/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (AMPLIA O TEMPO PARA VOTAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNI- CO.)

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

03-0021/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o inciso III do Art. 2.º da Resolução n.º 16/97, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1.º - Fica o inciso III do art. 2.º da Resolução n.º 16/97 disposto com a seguinte redação:

" Art. 2.º - O processo nominal de votação far-se-á pelo registro eletrônico de votos, obedecidas as seguintes normas:

(...)

III - Após 6 (seis) minutos para votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo, em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores apontadas no painel."

Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Às Comissões competentes.