Projeto de Resolução nº 21/2002
Ementa
"ALTERA O INCISO III DO ART. 2. DA RESOLUÇÃO N.16/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (AMPLIA O TEMPO PARA VOTAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNI- CO.)
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
03-0021/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 14/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/08/2002 - Recebido por CCJ
- 09/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2002 - Recebido por ATM
- 15/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o inciso III do Art. 2.º da Resolução n.º 16/97, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1.º - Fica o inciso III do art. 2.º da Resolução n.º 16/97 disposto com a seguinte redação:
" Art. 2.º - O processo nominal de votação far-se-á pelo registro eletrônico de votos, obedecidas as seguintes normas:
(...)
III - Após 6 (seis) minutos para votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo, em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores apontadas no painel."
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Às Comissões competentes.