Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 21/2006

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, O "CARTÃO POSTAL OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Apoiadores

Paulo Frange, Goulart, Myryam Athie, William Woo, Chico Macena e Juscelino Gadelha

Data de apresentação

15/08/2006

Processo

03-0021/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no âmbito do Município, o "Cartão Postal Oficial da Cidade de São Paulo", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito deste Município, o "Cartão Postal Oficial da Cidade de São Paulo".

§ 1º O Cartão Postal a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser confeccionado a partir de fotografia que apresente vista, paisagem ou cena que represente, de modo simbolicamente significativo e de forma estética, a Cidade de São Paulo.

§ 2º A fotografia de que trata o § 1º será escolhida pela Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia a partir de concurso a ser regrado e promovido por este órgão da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 3º o Cartão Postal de que trata a presente resolução apresentará, de um lado, reprodução da fotografia escolhida; de outro, no canto superior esquerdo, o título da vista,paisagem ou cena e, embaixo os seguintes dizeres:

"Cartão Postal Oficial da Cidade de São Paulo"

"Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia"

"Câmara Municipal de São Paulo"

Artigo 2º - Fica a Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo autorizada, na pessoa de seu Presidente, a firmar convênios com personalidades, empresas privadas e entidades da sociedade civil para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e obter meios para premiar o autor da fotografia escolhida, para realizar o concurso de escolha e para produzir e divulgar o Cartão Postal da Cidade.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta resolução, se necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Paulistano.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, . Às Comissões competentes.