Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 21/2007

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 348 E DO ART. 349 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991. (REF. CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO)

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

29/08/2007

Processo

03-0021/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/05/2016 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Altera a redação do Art. 348 e do Art. 349 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. O caput do Art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 348. O projeto de concessão de título honorífico deverá, observadas as demais formalidades regimentais, vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear."

Art. 2º. O Art. 349 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 349. O signatário será considerado fiador das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que ela tenha prestado ao Município de São Paulo.

Parágrafo único. Cada vereador poderá figurar no máximo por oito vezes, em cada legislatura, como signatário de projeto de concessão de honraria."

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".