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Projeto de Resolução nº 22/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR ESCOTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

03-0022/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Escoteira, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de São Paulo, a "Frente Parlamentar Escoteira".

Art. 2º - Compete à "Frente Parlamentar Escoteira" sugerir estudos, promover debates e adotar medidas no sentido de:

1) Estimular, através de programas específicos, a divulgação do Movimento Escoteiro na Capital;

2) Incentivar, através do escotismo, que o jovem assuma o seu próprio desenvolvimento em especial o caráter, ajudando-o a realizar suas plenas potencialidades;

3) Implementar políticas de apoio ao Movimento Escoteiro em São Paulo, a fim de que o escotismo continue a formar cidadãos responsáveis; úteis à sua comunidade.

Art. 3º - A Frente Parlamentar Escoteira será composta por Vereadores integrantes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º - Os componentes da Frente Parlamentar Escoteira serão indicados por ato do Presidente da Câmara Municipal, os quais elegerão os Coordenadores, que proporão suas atividades.

Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar Escoteira serão públicas e realizadas na periodicidade estabelecida por seus integrantes.

Art. 6º - Das atividades da Frente Parlamentar Escoteira serão produzidos relatórios, os quais passarão a integrar o site da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.