Projeto de Resolução nº 23/2001
Ementa
INSTITUI O PRÊMIO ]MEDALHA TIRADENTES]A SER CONCEDIDO AOS POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES E GUARDAS CI VIS METROPOLITANOS QUE SE DESTACAREM EM AÇÕES BENÉFI- CAS AOS MUNÍCIPES DA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
William Woo
Data de apresentação
24/04/2001
Processo
03-0023/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 15, de 23 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/04/2001 - Recebido por ATM
- 03/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/05/2001 - Recebido por CCJ
- 22/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2001 - Recebido por EDUC
- 26/09/2001 - Encaminhado por EDUC
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 26/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 26/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 08/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 08/01/2002 - Recebido por ATM
- 22/03/2006 - Encaminhado por ATM
- 07/04/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
Encerramento
Processo encerrado em 23/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Prêmio "Medalha Tiradentes" a ser concedido aos policiais civis, policiais militares e guardas civis metropolitanos que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Medalha Tiradentes" a ser concedido anualmente, em sessão ordinária, no dia útil imediatamente anterior a 21 de abril, aos Policiais Civis, Policiais Militares e Guardas Municipais Metropolitanos, de ambos os sexos, que mais se destacarem em ações benéficas à população paulistana;
Art. 2º A escolha dos candidatos será feita por Comissão Multipartidária, a ser formada por um representante de cada Partido, indicado pelo seu Líder na Câmara Municipal de São Paulo, e terá como base listas de nomes previamente fornecidas pela Delegacia Geral de Polícia, pelo Comando Geral da Polícia Militar e pelo Comando da Guarda Municipal Metropolitana, contendo a qualificação dos indicados, bem como a exposição de motivos da indicação.
Art. 3º A Comissão Multipartidária encaminhará para votação em plenário três nomes por ela indicados, para cada uma das medalhas a serem concedidas, classificados em ordem de preferência. O Plenário da Câmara fará a escolha dos premiados e concederá a "Medalha Tiradentes" através de Decreto Legislativo específico.
Art. 4º A comissão multipartidária estabelecerá os critérios de julgamento das indicações e estipulará as características da láurea, de acordo com os ditames heráldicos e medalhísticos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.