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Projeto de Resolução nº 23/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 138, DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. VESTUÁRIO DAS SRAS. E SRS. VEREADORES NO PLENÁRIO)

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

03-0023/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 138, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O artigo 138 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a a seguinte redação:

"Art. 138. Durante as sessões somente os Vereadores poderão adentrar e permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados.

§1º O traje de que trata o caput deste artigo compreende:

I. Vereadores: paletó e gravata;

II. Vereadoras: vestido, tailleur com saia ou calça comprida.

§2º Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos, na proporção de 1 (um) para cada Bancada, desde que trajados nos termos do § 1º deste artigo". (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes."

"Altera a redação do art. 138, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O artigo 138 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a a seguinte redação:

"Art. 138. Durante as sessões somente os Vereadores poderão adentrar e permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados.

§1º O traje de que trata o caput deste artigo compreende:

I. Vereadores: paletó e gravata;

II. Vereadoras: vestido, tailleur com saia ou calça comprida.

§2º Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos, na proporção de 1 (um) para cada Bancada, desde que trajados nos termos do § 1º deste artigo". (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes."

"Altera a redação do art. 138, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O artigo 138 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a a seguinte redação:

"Art. 138. Durante as sessões somente os Vereadores poderão adentrar e permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados.

§1º O traje de que trata o caput deste artigo compreende:

I. Vereadores: paletó e gravata;

II. Vereadoras: vestido, tailleur com saia ou calça comprida.

§2º Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos, na proporção de 1 (um) para cada Bancada, desde que trajados nos termos do § 1º deste artigo". (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.