Projeto de Resolução nº 23/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 138, DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. VESTUÁRIO DAS SRAS. E SRS. VEREADORES NO PLENÁRIO)
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
03-0023/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 04/07/2005 - Recebido por SGP22
- 29/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 29/08/2005 - Recebido por CCJ
- 10/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2005 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 138, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O artigo 138 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a a seguinte redação:
"Art. 138. Durante as sessões somente os Vereadores poderão adentrar e permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados.
§1º O traje de que trata o caput deste artigo compreende:
I. Vereadores: paletó e gravata;
II. Vereadoras: vestido, tailleur com saia ou calça comprida.
§2º Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos, na proporção de 1 (um) para cada Bancada, desde que trajados nos termos do § 1º deste artigo". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes."
"Altera a redação do art. 138, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O artigo 138 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a a seguinte redação:
"Art. 138. Durante as sessões somente os Vereadores poderão adentrar e permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados.
§1º O traje de que trata o caput deste artigo compreende:
I. Vereadores: paletó e gravata;
II. Vereadoras: vestido, tailleur com saia ou calça comprida.
§2º Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos, na proporção de 1 (um) para cada Bancada, desde que trajados nos termos do § 1º deste artigo". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes."
"Altera a redação do art. 138, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O artigo 138 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a a seguinte redação:
"Art. 138. Durante as sessões somente os Vereadores poderão adentrar e permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados.
§1º O traje de que trata o caput deste artigo compreende:
I. Vereadores: paletó e gravata;
II. Vereadoras: vestido, tailleur com saia ou calça comprida.
§2º Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos, na proporção de 1 (um) para cada Bancada, desde que trajados nos termos do § 1º deste artigo". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.