Projeto de Resolução nº 23/2006
Ementa
"SUPRIME O §2º DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - RESOLUÇÃO 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (ACABA COM A OBRIGATORIEDA- DE DE SUBSCRIÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES PARA OS VOTOS DE PESAR E DE JÚBILO)
Autor
Farhat
Data de apresentação
13/09/2006
Processo
03-0023/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 01/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Suprime o §2º do artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - Resolução 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica suprimido o §2º do art. 223 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, acrescido pela Resolução nº 18/1995.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de Setembro de 2006. Às Comissões competentes".