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Projeto de Resolução nº 23/2007

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA DEFESA E INCENTIVO A MORADIA POPULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

03-0023/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 8, de 13 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 13/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo a Moradia Popular na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo a Moradia Popular na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Artigo 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e projetos, fiscalizar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o acesso, incentivo e garantia de moradia popular, de caráter social, assim definida pela legislação que regula a matéria, de modo a suprir o déficit habitacional dessa faixa da população na Cidade.

Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relativas a moradia popular e social na Cidade.

Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas a moradia de natureza popular.

Parágrafo Terceiro: As atividades da Frente Parlamentar fornecerão elementos e subsídios para análise, discussão e implementação de políticas e mecanismos relativos a moradia popular nas revisões do Plano Diretor Estratégico da Cidade, dos seus Planos Diretores Regionais e da sua Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Artigo 3º - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo Coordenador e pelos Relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução.

Artigo 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Parágrafo Único : As reuniões contarão com a presença de entidades representativas dos movimentos de moradia popular, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada e de cidadãos, sendo garantido o direito de manifestação e de palavra, na forma regimental.

Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separadas em número suficientes para atender aos setores interessados.

Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 8º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".