Projeto de Resolução nº 24/2002
Ementa
"ACRESCENTA PARÁGRAFO 3. AO ART. 153 DO REGIMENTO IN- TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO." (EM ANOS ELEITORAIS, EXCEPCIONALMENTE, NÃO HAVERÁ SESSÕES NOS MESES DE JANEIRO E SETEMBRO, QUE SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS DE RECESSO PARLAMENTAR.)
Autor
Data de apresentação
08/10/2002
Processo
03-0024/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 08/10/2002 - Recebido por ATM
- 15/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/10/2002 - Recebido por CCJ
- 11/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 11/11/2002 - Recebido por ATM
- 18/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/11/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
ACRESCENTA § 3º AO ART. 153 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - O art. 153 da Resolução N.º2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - passa a contar com o § 3º, cuja redação é a seguinte:
§ 3º - Excepcionalmente em anos eleitorais, não haverá sessões somente durante os meses de janeiro e setembro, que serão considerados períodos de recesso parlamentar.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.