Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 24/2002

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO 3. AO ART. 153 DO REGIMENTO IN- TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO." (EM ANOS ELEITORAIS, EXCEPCIONALMENTE, NÃO HAVERÁ SESSÕES NOS MESES DE JANEIRO E SETEMBRO, QUE SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS DE RECESSO PARLAMENTAR.)

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

08/10/2002

Processo

03-0024/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/11/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

ACRESCENTA § 3º AO ART. 153 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - O art. 153 da Resolução N.º2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - passa a contar com o § 3º, cuja redação é a seguinte:

§ 3º - Excepcionalmente em anos eleitorais, não haverá sessões somente durante os meses de janeiro e setembro, que serão considerados períodos de recesso parlamentar.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.