Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 26/2002

Ementa

"INCLUI PARÁGRAFO PRIMEIRO E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 259 DA RESOLUÇÃO N. 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO." (REDAÇÃO FINAL DE PROJETOS APÓS A APROVAÇÃO, EM CASO DE IMPROPRIEDADE TÉCNICA OU NECESSIDADE DE REVISÃO.)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

29/10/2002

Processo

03-0026/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui parágrafo primeiro e renumera o parágrafo único do artigo 259 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno.

Art. 1º - Fica incluído no artigo 259, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno o § 1º, com a seguinte redação:

Parágrafo 1º - A redação final, além da hipótese prevista no "caput", poderá ser requerida por qualquer Vereador, mediante deliberação do plenário, por maioria absoluta, logo após a aprovação do projeto sem emendas, se constatada alguma impropriedade técnica ou necessidade de revisão no texto aprovado.

Art. 2º - O parágrafo único passa a ser parágrafo segundo.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.