Projeto de Resolução nº 26/2006
Ementa
INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS NO CALENDÁRIO ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Apoiadores
Ricardo Montoro, Francisco Chagas, Agnaldo Timóteo, José Aníbal, Lenice Lemos e Paulo Teixeira
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
03-0026/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 10 de abril de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 04/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 04/10/2007 - Recebido por EDUC
- 01/11/2007 - Encaminhado por EDUC
- 01/11/2007 - Recebido por FIN
- 31/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 31/03/2008 - Recebido por SGP23
- 09/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 13/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/04/2008
Encerramento
Processo encerrado em 10/04/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Conferência Municipal de Direitos Humanos no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Conferência Municipal de Direitos Humanos no calendário da Câmara Municipal de São Paulo a sere realizada anualmente na semana que inclui o dia 10 de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Art. 2º - Referido evento será organizado pelo Cerimonial juntamente com a Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos e Cidadania desta Câmara Municipal e será realizado em Sessão Solene, especialmente convocada para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em /10/2006. Às Comissões competentes".