Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 27/2002

Ementa

"INSTITUI O PRÊMIO 'RESPONSABILIDADE AMBIENTAL' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Natalini

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

03-0027/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 2 de agosto de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/02/2019 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Prêmio "Responsabilidade Ambiental" e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Responsabilidade Ambiental", que será entregue anualmente no mês de abril, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Responsabilidade Ambiental" as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na execução de projetos relacionados ao controle de gestão ambiental e à inovação tecnológica.

Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades, para a escolha da premiação:

I - Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas;

II - Associação Brasileira de Ecologia e de Prevenção à Poluição do Ar;

III - Associação Comercial de São Paulo;

IV - Associação Paulista de Medicina;

V - Conselho Regional de Economia;

VI - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;

VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;

VIII - Revista Meio Ambiente Industrial;

IX - Sindicato da Indústria de Pedra Britada do Estado de São Paulo.

Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 2002 Às Comissões competentes.