Projeto de Resolução nº 27/2002
Ementa
"INSTITUI O PRÊMIO 'RESPONSABILIDADE AMBIENTAL' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
03-0027/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 2 de agosto de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 30/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/01/2003 - Recebido por CCJ
- 02/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/06/2003 - Recebido por URB
- 04/03/2004 - Encaminhado por URB
- 04/03/2004 - Recebido por FIN
- 03/12/2004 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2004 - Recebido por ATM
- 15/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 14/05/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/05/2010 - Recebido por SGP2
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 03/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/08/2010 - Recebido por SGP21
- 06/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2011 - Recebido por SGP12
- 11/07/2011 - Encaminhado por SGP12
- 11/07/2011 - Recebido por SGP22
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2011 - Recebido por SGP21
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 12/08/2011 - Recebido por SGP23
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 19/02/2019 - Recebido por CERIM
- 19/02/2019 - Encaminhado por CERIM
- 28/02/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2746/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTENTICA DE RESOLUÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/02/2019 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Prêmio "Responsabilidade Ambiental" e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Responsabilidade Ambiental", que será entregue anualmente no mês de abril, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Responsabilidade Ambiental" as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na execução de projetos relacionados ao controle de gestão ambiental e à inovação tecnológica.
Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades, para a escolha da premiação:
I - Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas;
II - Associação Brasileira de Ecologia e de Prevenção à Poluição do Ar;
III - Associação Comercial de São Paulo;
IV - Associação Paulista de Medicina;
V - Conselho Regional de Economia;
VI - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
VIII - Revista Meio Ambiente Industrial;
IX - Sindicato da Indústria de Pedra Britada do Estado de São Paulo.
Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2002 Às Comissões competentes.