Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 27/2007

Ementa

INSTITUI A COMEMORAÇÃO DO "DIA DA MULHER DO SAMBA PAULISTANO" A SER REALIZADA EM SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

04/12/2007

Processo

03-0027/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Comemoração do "Dia da Mulher do Samba Paulistano" a ser realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de São Paulo".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Paulo a Comemoração pela Edilidade Paulistana do "Dia da Mulher do Samba Paulistano", a ser realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.

Art. 2.º - A Sessão Solene de que trata o artigo anterior, deverá ocorrer de preferência no dia 15 (quinze) de fevereiro, exceto quando esta data não coincidir com dias de Sessões, oportunidade em que a Comemoração será convocada obrigatoriamente para o próximo dia de Sessões com os Vereadores.

Art. 3.º - Nas Sessões solenes convocadas anualmente, haverão mulheres homenageadas que receberão uma salva de prata contendo mensagem de agradecimento pelos relevantes serviços prestados, e o brasão da Câmara Municipal de São Paulo, representando todas as mulheres do Samba Paulistano.

Art. 4.º A Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com as Escolas de Samba da Capital, indicarão as mulheres homenageadas.

Parágrafo primeiro. À Câmara Municipal caberá promover as reuniões com representantes das entidades acima citadas para proceder a escolha das mulheres homenageadas, em data a ser estabelecida de acordo com o dia da comemoração.

Parágrafo segundo. As mulheres escolhidas para a homenagem prevista no caput deste artigo deverão ser obrigatoriamente pessoas anônimas que se destacam pelos seus trabalhos nos bastidores das Escolas de Samba.

Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.