Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 28/2001

Ementa

DISCIPLINA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI NO. 13.117, DE 09 DE ABRIL DE 2001

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

02/05/2001

Processo

03-0028/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 3 de maio de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/05/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, das disposições da Lei nº 13.117, de 9 de abril de 2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - A revalorização, efetuada pelo art. 3º da Lei 13.117, de 9 de abril de 2001, dos percentuais constantes do Anexo IV a que se refere o art. 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, não se aplica no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, bem como do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em de de 2001. Às Comissões competentes.