Projeto de Resolução nº 28/2001
Ementa
DISCIPLINA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI NO. 13.117, DE 09 DE ABRIL DE 2001
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
02/05/2001
Processo
03-0028/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 3 de maio de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 02/05/2001 - Recebido por ATM
- 03/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/05/2001 - Recebido por CCJ
- 03/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2001 - Recebido por ATM
- 07/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 07/05/2001 - Recebido por LEG3
- 15/05/2001 - Encaminhado por LEG3
- 15/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
- 19/06/2001 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/06/2001 - Recebido por AT2
- 21/06/2001 - Encaminhado por AT2
- 21/06/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 22, Legislatura 13 em 03/05/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 214/2001 de 04/05/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTENTICA DE RESOLUÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/05/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Disciplina a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, das disposições da Lei nº 13.117, de 9 de abril de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - A revalorização, efetuada pelo art. 3º da Lei 13.117, de 9 de abril de 2001, dos percentuais constantes do Anexo IV a que se refere o art. 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, não se aplica no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, bem como do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em de de 2001. Às Comissões competentes.