Projeto de Resolução nº 28/2005
Ementa
"CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ESTUDOS DE ÁREAS DE RISCO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
20/09/2005
Processo
03-0028/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 14/09/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2005 - Recebido por CCJ
- 09/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2006 - Recebido por URB
- 13/09/2007 - Encaminhado por URB
- 21/09/2007 - Recebido por SGP22
- 21/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 02/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/09/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria a Comissão Extraordinária de Estudos de Áreas de Risco na Câmara Municipal de São Paulo, e das outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Extraordinária de Estudos de Áreas de Risco, com objetivo de promover estudos, fóruns, elaboração de proposições, audiências públicas, convocar Secretários e autoridades, fiscalizar e efetuar deligências, e apreciar projetos e programas de obras.
Artigo 2º - A comissão será composta por 7 (sete) membros, e contará com um Presidente, um Vice-Presidente e as decisões serão deliberadas pela maioria dos membros, sob a presidência do mais idoso, na forma do disposto no Artigo 43 do Regimento Interno.
Artigo 3º - A Comissão Extraordinária reunir-se-á, quinzenalmente nas salas destinadas a esse fim com presença da maioria de seus membros, e não poderá reunir-se durante o transcorrer de sessões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 4º - As despesas com a presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."