Projeto de Resolução nº 29/2001
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 5. DA RESOLUÇÃO N.8/95 (NÃO SE APLICAM GEA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS SER VIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
03/05/2001
Processo
03-0029/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 9 de maio de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 03/05/2001 - Recebido por ATM
- 08/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 08/05/2001 - Recebido por CCJ
- 09/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2001 - Recebido por ATM
- 14/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/05/2001 - Recebido por LEG3
- 17/05/2001 - Encaminhado por LEG3
- 17/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 25, Legislatura 13 em 09/05/2001
Encerramento
Processo encerrado em 09/05/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução nº 08/95.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 5º da Resolução nº 08/95, da seguinte forma:
§ 3º - As gratificações e vantagens previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 08/95 não se aplicam aos servidores no exercício de cargos de livre provimento em comissão.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.