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Projeto de Resolução nº 29/2001

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 5. DA RESOLUÇÃO N.8/95 (NÃO SE APLICAM GEA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS SER VIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

03/05/2001

Processo

03-0029/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 9 de maio de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 09/05/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução nº 08/95.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 5º da Resolução nº 08/95, da seguinte forma:

§ 3º - As gratificações e vantagens previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 08/95 não se aplicam aos servidores no exercício de cargos de livre provimento em comissão.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.