Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 3/2001

Ementa

CRIA O PRÊMIO DE CIDADANIA UNIVERSITÁRIA - EDISON TSUNG-CHI HSUEH, A SER CONCEDIDO ÀS ENTIDADES ESTUDAN TIS QUE SE DESTACAREM NA ORGANIZAÇÃO DE RECEPÇÕES AOS CALOUROS, ESTIMULANDO O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A PRE SERVAÇÃO AMBIENTAL E A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

Autor

Aldaiza Sposati

Apoiadores

William Woo

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

03-0003/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 6, de 9 de abril de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 04/10/2018 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh, a ser concedido às entidades estudantis que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - Fica criado o Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh, a ser concedido às entidades estundantis de nível superior que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária.

§ 1º - O Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh será atribuído anualmente em 25 de março.

§ 2º - Para os fins desta resolução, consideram-se como entidades estudantis de nível superior:

I - Centros Acadêmicos - C.A.s - ou Diretórios Acadêmicos - D.A.s;

II - Diretórios Centrais de Estudantes - D.C.E.s;

III - Empresas Juniores;

IV - Entidades de representação estudantil de cursos e gerais em nível municipal, estadual e nacional, que tenham desenvolvido iniciativas no Município de São Paulo.

§ 3º - Movimentos organizados de estudantes poderão receber menções honrosas.

§ 4º - Para os fins desta resolução, consideram-se como calouros, os estudantes ingressantes na educação superior.

Art. 2º - Em nenhuma hipótese, a recepção aos calouros promoverá, incitará ou acobertará a prática de violência, ou tratamento humilhante.

Parágrafo único - A recepção aos calouros poderá ser aquela realizada com ânimo de integração com os veteranos, desde que não implique em danos para os envolvidos.

Art. 3º - As recepções aos calouros premiadas promoverão a participação e a integração entre calouros e veteranos na comunidades em que a faculdade, instituto de ensino superior ou universidade se insere notadamente no Município de São Paulo.

Art. 4º - As iniciativas contempladas pelo Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh poderão abranger:

I - programações culturais, esportivas e de lazer;

II - recuperação de espaços públicos, como praças, áreas verdes, escolas, creches e outros equipamentos sociais;

III - apoio a atividades de organizações não governamentais;

IV - apoio a crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiências, aos idosos, aos moradores de rua ou a outros grupos de pessoas;

V - participação em ações e serviços de saúde;

VI - educação para os direitos humanos;

VII - atividades que estimulem a participação dos estudantes na vida social e política do país;

Art. 5º - As iniciativas serão julgadas, levando-se em consideração:

I - o envolvimento dos estudantes, quantitativo e qualitativo;

II - o impacto na melhoria da qualidade de vida da comunidade atingida;

III - a capacidade de produção da iniciativa a partir de recursos materiais e intelectuais próprios, nela gerados, ou renováveis.

IV - a mobilização entre diferentes faculdades ou institutos de nível superior.

V - a inovação da proposta, com uso da criatividade para criar impacto entre os estudantes e a comunidade;

Art. 6º - A Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com entidades da sociedade civil de reconhecida atuação social e entidades estudantis de nível superior que não concorram ao prêmio, constituirá Comissão Especial, a cada ano para a escolha da entidade estudantil premiada.

§ 1º - A Comissão deverá ter participação dos vários partidos políticos com representação na Câmara Municipal e de pelo menos um Vereador das Comissões Permanentes:

I - de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica;

II - de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;

III - de Saúde, Promoção Social e Trabalho;

IV - de Educação, Cultura e Esportes;

V - Especial Extraordinária de Direitos Humanos.

§ 2º - A Comissão Especial deverá aprovar o regulamento da premiação, quinze dias após a sua constituição.

Art. 7º - A premiação consistirá em placas de honras, que poderão ser diferentes modalidades, criadas pela Comissão Especial.

Parágrafo único - A Câmara Municipal de São Paulo poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para entrega de prêmios de valor econômico.

Art. 8º - As despesas decorrentes das aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.