Projeto de Resolução nº 3/2001
Ementa
CRIA O PRÊMIO DE CIDADANIA UNIVERSITÁRIA - EDISON TSUNG-CHI HSUEH, A SER CONCEDIDO ÀS ENTIDADES ESTUDAN TIS QUE SE DESTACAREM NA ORGANIZAÇÃO DE RECEPÇÕES AOS CALOUROS, ESTIMULANDO O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A PRE SERVAÇÃO AMBIENTAL E A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Autor
Aldaiza Sposati
Apoiadores
William Woo
Data de apresentação
14/02/2001
Processo
03-0003/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 6, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2001 - Recebido por ATM
- 20/02/2001 - Encaminhado por ATM
- 20/02/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2001 - Recebido por EDUC
- 12/06/2001 - Encaminhado por EDUC
- 12/06/2001 - Recebido por SAUDE
- 04/07/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 05/07/2001 - Recebido por FIN
- 27/09/2001 - Encaminhado por FIN
- 27/09/2001 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 17/04/2003 - Encaminhado por DG
- 17/04/2003 - Recebido por ATM
- 17/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2003 - Recebido por DG
- 13/05/2003 - Encaminhado por DG
- 13/05/2003 - Recebido por ATM
- 14/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 15/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
- 16/10/2012 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/10/2012 - Recebido por DOCUMENTA
- 16/10/2012 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 25/09/2018 - Recebido por CCI
- 25/09/2018 - Encaminhado por CCI
- 04/10/2018 - Recebido por CERIM
- 04/10/2018 - Encaminhado por CERIM
- 04/10/2018 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 04/10/2018 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
Cria o Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh, a ser concedido às entidades estudantis que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criado o Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh, a ser concedido às entidades estundantis de nível superior que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a preservação ambiental e a participação comunitária.
§ 1º - O Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh será atribuído anualmente em 25 de março.
§ 2º - Para os fins desta resolução, consideram-se como entidades estudantis de nível superior:
I - Centros Acadêmicos - C.A.s - ou Diretórios Acadêmicos - D.A.s;
II - Diretórios Centrais de Estudantes - D.C.E.s;
III - Empresas Juniores;
IV - Entidades de representação estudantil de cursos e gerais em nível municipal, estadual e nacional, que tenham desenvolvido iniciativas no Município de São Paulo.
§ 3º - Movimentos organizados de estudantes poderão receber menções honrosas.
§ 4º - Para os fins desta resolução, consideram-se como calouros, os estudantes ingressantes na educação superior.
Art. 2º - Em nenhuma hipótese, a recepção aos calouros promoverá, incitará ou acobertará a prática de violência, ou tratamento humilhante.
Parágrafo único - A recepção aos calouros poderá ser aquela realizada com ânimo de integração com os veteranos, desde que não implique em danos para os envolvidos.
Art. 3º - As recepções aos calouros premiadas promoverão a participação e a integração entre calouros e veteranos na comunidades em que a faculdade, instituto de ensino superior ou universidade se insere notadamente no Município de São Paulo.
Art. 4º - As iniciativas contempladas pelo Prêmio de Cidadania Universitária - Edison Tsung-Chi Hsueh poderão abranger:
I - programações culturais, esportivas e de lazer;
II - recuperação de espaços públicos, como praças, áreas verdes, escolas, creches e outros equipamentos sociais;
III - apoio a atividades de organizações não governamentais;
IV - apoio a crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiências, aos idosos, aos moradores de rua ou a outros grupos de pessoas;
V - participação em ações e serviços de saúde;
VI - educação para os direitos humanos;
VII - atividades que estimulem a participação dos estudantes na vida social e política do país;
Art. 5º - As iniciativas serão julgadas, levando-se em consideração:
I - o envolvimento dos estudantes, quantitativo e qualitativo;
II - o impacto na melhoria da qualidade de vida da comunidade atingida;
III - a capacidade de produção da iniciativa a partir de recursos materiais e intelectuais próprios, nela gerados, ou renováveis.
IV - a mobilização entre diferentes faculdades ou institutos de nível superior.
V - a inovação da proposta, com uso da criatividade para criar impacto entre os estudantes e a comunidade;
Art. 6º - A Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com entidades da sociedade civil de reconhecida atuação social e entidades estudantis de nível superior que não concorram ao prêmio, constituirá Comissão Especial, a cada ano para a escolha da entidade estudantil premiada.
§ 1º - A Comissão deverá ter participação dos vários partidos políticos com representação na Câmara Municipal e de pelo menos um Vereador das Comissões Permanentes:
I - de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica;
II - de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
III - de Saúde, Promoção Social e Trabalho;
IV - de Educação, Cultura e Esportes;
V - Especial Extraordinária de Direitos Humanos.
§ 2º - A Comissão Especial deverá aprovar o regulamento da premiação, quinze dias após a sua constituição.
Art. 7º - A premiação consistirá em placas de honras, que poderão ser diferentes modalidades, criadas pela Comissão Especial.
Parágrafo único - A Câmara Municipal de São Paulo poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para entrega de prêmios de valor econômico.
Art. 8º - As despesas decorrentes das aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.