Projeto de Resolução nº 3/2003
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5., 7., 9. E 27., DO RE- GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MANDATO DE DOIS ANOS PARA A MESA E TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE SUPLENTES EM TITU LARES)
Autor
Data de apresentação
06/02/2003
Processo
03-0003/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 06/02/2003 - Recebido por ATM
- 14/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/02/2003 - Recebido por CCJ
- 24/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 25/05/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/05/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação dos artigos 5º, 7º, 9º e 27º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. O art. 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário, do 2º Secretário, do 3º Secretário e do 4º Secretário."(NR)
Art. 2º. O § 1º do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Vaga a Presidência, assumirá a função em caráter interino, sucessivamente:
I - o 1º Vice-Presidente;
II - o 2º Vice-Presidente;
III - o 1º Secretário;
IV - o 2º Secretário;
V - o 3º Secretário;
VI - o 4º Secretário;
VII - o Vereador mais idoso." (NR)
Art. 3º. O art. 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia 15 de dezembro, em sessão extraordinária, e a posse dos eleitos dar-se-á no 1º (primeiro) dia 1º útil de janeiro do ano subseqüente.
Parágrafo único. Não será permitida a reeleição na mesma legislatura." (NR)
Art. 4.º O art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. O 3º Secretário da Mesa e, na sua falta, o 4º, serão chamados a substituir interinamente o 2º Secretário e, sucessivamente o 1º Secretário, bem como o 2º Vice-Presidente e o 1º Vice- Presidente, quando afastados temporariamente do cargo.
Parágrafo único. Quando o 3º e 4º Secretários da Mesa estiverem ocupando os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, vago o cargo de Presidente, assumirá o 1º Secretário." (NR)
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor no início da 14ª Legislatura, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.