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Projeto de Resolução nº 3/2003

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5., 7., 9. E 27., DO RE- GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MANDATO DE DOIS ANOS PARA A MESA E TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE SUPLENTES EM TITU LARES)

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

06/02/2003

Processo

03-0003/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/05/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Redação original

Altera a redação dos artigos 5º, 7º, 9º e 27º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. O art. 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário, do 2º Secretário, do 3º Secretário e do 4º Secretário."(NR)

Art. 2º. O § 1º do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Vaga a Presidência, assumirá a função em caráter interino, sucessivamente:

I - o 1º Vice-Presidente;

II - o 2º Vice-Presidente;

III - o 1º Secretário;

IV - o 2º Secretário;

V - o 3º Secretário;

VI - o 4º Secretário;

VII - o Vereador mais idoso." (NR)

Art. 3º. O art. 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia 15 de dezembro, em sessão extraordinária, e a posse dos eleitos dar-se-á no 1º (primeiro) dia 1º útil de janeiro do ano subseqüente.

Parágrafo único. Não será permitida a reeleição na mesma legislatura." (NR)

Art. 4.º O art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. O 3º Secretário da Mesa e, na sua falta, o 4º, serão chamados a substituir interinamente o 2º Secretário e, sucessivamente o 1º Secretário, bem como o 2º Vice-Presidente e o 1º Vice- Presidente, quando afastados temporariamente do cargo.

Parágrafo único. Quando o 3º e 4º Secretários da Mesa estiverem ocupando os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, vago o cargo de Presidente, assumirá o 1º Secretário." (NR)

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor no início da 14ª Legislatura, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.