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Projeto de Resolução nº 3/2004

Ementa

DENOMINA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO E SALA OSCAR PEDROSO HORTA AS DEPENDÊNCIAS ESPECIFICADAS, LOCALIZADAS NO 1º SUBSOLO DO PALÁCIO ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

03-0003/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 14 de abril de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 14/04/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina Sala Sérgio Vieira de Mello e Sala Oscar Pedroso Horta as dependências especificadas, localizadas no 1º Subsolo do Palácio Anchieta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Fica denominada "Sala Sérgio Vieira de Mello" a Sala denominada "auditório 1", na planta anexa, com 15,08m de comprimento por 9,48m de largura, totalizando 142,95m2, localizada no 1º Subsolo da Câmara Municipal de São Paulo;

§ 1º - Em dia previamente designado será inaugurada a placa denominativa, que será afixada no frontispício da Sala;

§ 2º - A placa denominativa a que se refere o parágrafo anterior será produzida em aço escovado, medindo aproximadamente 0,45 x 0,30 metros e conterá os seguintes dizeres:

SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO

Art. 2º - Fica denominada "Sala Oscar Pedroso Horta" a Sala denominada "auditório 2", na planta anexa, com 13,15m de comprimento por 8,24m de largura, totalizando 108,35m2, localizada no 1º Subsolo da Câmara Municipal de São Paulo;

§ 1º - Em dia previamente designado será inaugurada a placa denominativa, que será afixada no frontispício da Sala;

§ 2º - A placa denominativa a que se refere o parágrafo anterior será produzida em aço escovado, medindo aproximadamente 0,45 x 0,30 metros e conterá os seguintes dizeres:

SALA OSCAR PEDROSO HORTA

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".