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Projeto de Resolução nº 31/2006

Ementa

INSTITUI O EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA CMSP E REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO DESTA EDILIDADE PARA A SUA REALIZAÇÃO

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

20/12/2006

Processo

03-0031/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Evento de Confraternização dos servidores da CMSP e regulamenta a destinação de espaço desta edilidade para a sua realização.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Evento de Confraternização dos Servidores e Parlamentares da Câmara Municipal de São Paulo ao termino de cada exercício legislativo como marco final dos trabalhos regulares.

Art. 2º Referido evento será incluído no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo e será realizado na segunda quinzena do mês de dezembro nas dependências do Palácio Anchieta.

Art. 3º É permitido no desenvolver do evento, apresentações de caráter artístico cultural e de recreação, sempre direcionados a integração e confraternização dos servidores e parlamentares.

Art. 4º Cabe à Câmara Municipal assegurar o apoio físico e administrativo necessário ao satisfatório desempenho das atividades pertinentes ao presente evento.

Art. 5º O custeio com alimentação e bebidas ficam a cargo dos servidores e parlamentares através de contribuição espontânea.

Art. 6º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal a elaboração, se necessário, de atos complementares para a execução desta resolução.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução, no que couber, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2006. Às Comissões competentes".