Projeto de Resolução nº 31/2006
Ementa
INSTITUI O EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA CMSP E REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO DESTA EDILIDADE PARA A SUA REALIZAÇÃO
Autor
Data de apresentação
20/12/2006
Processo
03-0031/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/12/2006 - Recebido por SGP22
- 15/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2007 - Recebido por CCJ
- 11/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Evento de Confraternização dos servidores da CMSP e regulamenta a destinação de espaço desta edilidade para a sua realização.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Evento de Confraternização dos Servidores e Parlamentares da Câmara Municipal de São Paulo ao termino de cada exercício legislativo como marco final dos trabalhos regulares.
Art. 2º Referido evento será incluído no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo e será realizado na segunda quinzena do mês de dezembro nas dependências do Palácio Anchieta.
Art. 3º É permitido no desenvolver do evento, apresentações de caráter artístico cultural e de recreação, sempre direcionados a integração e confraternização dos servidores e parlamentares.
Art. 4º Cabe à Câmara Municipal assegurar o apoio físico e administrativo necessário ao satisfatório desempenho das atividades pertinentes ao presente evento.
Art. 5º O custeio com alimentação e bebidas ficam a cargo dos servidores e parlamentares através de contribuição espontânea.
Art. 6º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal a elaboração, se necessário, de atos complementares para a execução desta resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução, no que couber, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2006. Às Comissões competentes".