Projeto de Resolução nº 32/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A TRADUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA REDE DE TELEVISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, POR INTÉRPRETES COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM LIBRAS - LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Jorge Tadeu
Data de apresentação
20/10/2005
Processo
03-0032/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2005 - Recebido por SGP2
- 03/02/2006 - Encaminhado por SGP2
- 09/03/2006 - Recebido por GV50
- 09/03/2006 - Encaminhado por GV50
- 09/03/2006 - Recebido por SGP2
- 09/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2006 - Recebido por CCJ
- 30/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/06/2006 - Recebido por SAUDE
- 31/08/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 01/09/2006 - Recebido por FIN
- 23/03/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a tradução da programação da Rede de Televisão da Câmara Municipal de São Paulo, por intérpretes com formação específica em Libras - Linguagem Brasileira de Sinais - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que toda a programação da TV Câmara - São Paulo deve ser traduzida, ao vivo ou através de gravação, da linguagem escrita ou falada para a linguagem gestual, por intérprete com formação específica em Libras - Linguagem Brasileira de Sinais - possibilitando aos deficientes auditivos a total compreensão das informações veiculadas pela emissora.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.