Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 33/2003

Ementa

"CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DO VOLUNTARIADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

04/11/2003

Processo

03-0033/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria a Comição Extraordinária Permanente do Voluntariado na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comição Extraordinária Permanente do Voluntariado na Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de incentivar o trabalho voluntário, promover estudos, fóruns e atividades relativos ao tema.

Art. 2º - A Comição será composta por um Vereador de cada partido, e poderá contar com a participação de empresários, autoridades religiosas e culturais de todas as etnias, Organizações não Governamentais, autoridades de outros países com consulados, mediante convite elaborado pela Comição.

Art. 3º - A Comição se reunirá mensalmente, na Sede da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º - O funcionamento do Comição Extraordinária Permanente do Voluntariado será previsto no Regimento da Comição a ser elaborado pelos seus membros, e contará com um Presidente, um Presidente, um Vice-Presidente e as decisões do comitê serão deliberadas pela maioria absoluta dos membros, sob a presidência do mais idoso entre os presentes, conforme Art. 43 do Regimento Interno.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Outubro de 2003 Às Comissões competentes.