Projeto de Resolução nº 33/2003
Ementa
"CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DO VOLUNTARIADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
04/11/2003
Processo
03-0033/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 04/11/2003 - Recebido por ATM
- 03/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por CCJ
- 07/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 16/05/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/05/2013 - Recebido por SGP22
- 21/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 21/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 06/02/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/02/2014 - Recebido por CCJ
- 02/01/2017 - Encaminhado por CCJ
- 03/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria a Comição Extraordinária Permanente do Voluntariado na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comição Extraordinária Permanente do Voluntariado na Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de incentivar o trabalho voluntário, promover estudos, fóruns e atividades relativos ao tema.
Art. 2º - A Comição será composta por um Vereador de cada partido, e poderá contar com a participação de empresários, autoridades religiosas e culturais de todas as etnias, Organizações não Governamentais, autoridades de outros países com consulados, mediante convite elaborado pela Comição.
Art. 3º - A Comição se reunirá mensalmente, na Sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º - O funcionamento do Comição Extraordinária Permanente do Voluntariado será previsto no Regimento da Comição a ser elaborado pelos seus membros, e contará com um Presidente, um Presidente, um Vice-Presidente e as decisões do comitê serão deliberadas pela maioria absoluta dos membros, sob a presidência do mais idoso entre os presentes, conforme Art. 43 do Regimento Interno.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Outubro de 2003 Às Comissões competentes.