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Projeto de Resolução nº 36/2001

Ementa

ACRESCENTA OS ARTS. 4.A E 4.B AO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (RESOLUÇÃO N.02, DE 26 DE JULHO DE 1991) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

29/05/2001

Processo

03-0036/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 7, de 31 de maio de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 31/05/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta os arts. 4ºA e 4ºB ao ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02, de 26 de julho de 1991), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. Ficam acrescentados os arts. 4ºA e 4ºB ao ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02/91), com a seguinte redação:

"Art. 4ºA. As sessões ordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, que terão duração de 4 (quatro) horas, só se realizarão às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 13:00 horas, a partir de 1º de junho de 2001 e pelo período que perdurar o estado de racionamento de Energia Elétrica estabelecido pelo Governo Federal, desde que presentes, para sua abertura, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

"Art. 4ºB. As sessões solenes, realizadas nos termos dos arts. 193 e 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2001 e pelo período que perdurar o estado de racionamento de Energia Elétrica estabelecido pelo Governo Federal, somente poderão ser agendadas pelo Cerimonial para o período diurno, proibido o agendamento de qualquer sessão solene ou evento extraordinário que tenha término previsto para horário que ultrapasse as 19:00 horas."

Art. 2º. Fica suspenso o art. 151 do Regimento Interno enquanto perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal.

Art. 3. As eventuais despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.