Projeto de Resolução nº 36/2001
Ementa
ACRESCENTA OS ARTS. 4.A E 4.B AO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (RESOLUÇÃO N.02, DE 26 DE JULHO DE 1991) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
29/05/2001
Processo
03-0036/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 7, de 31 de maio de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 29/05/2001 - Recebido por ATM
- 30/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 30/05/2001 - Recebido por CCJ
- 30/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 30/05/2001 - Recebido por ATM
- 05/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/06/2001 - Recebido por LEG3
- 11/06/2001 - Encaminhado por LEG3
- 21/06/2001 - Recebido por ARQUIVO
- 01/07/2002 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/07/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 04/07/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 29, Legislatura 13 em 30/05/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 30, Legislatura 13 em 31/05/2001
Encerramento
Processo encerrado em 31/05/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta os arts. 4ºA e 4ºB ao ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02, de 26 de julho de 1991), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º. Ficam acrescentados os arts. 4ºA e 4ºB ao ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02/91), com a seguinte redação:
"Art. 4ºA. As sessões ordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, que terão duração de 4 (quatro) horas, só se realizarão às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 13:00 horas, a partir de 1º de junho de 2001 e pelo período que perdurar o estado de racionamento de Energia Elétrica estabelecido pelo Governo Federal, desde que presentes, para sua abertura, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
"Art. 4ºB. As sessões solenes, realizadas nos termos dos arts. 193 e 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2001 e pelo período que perdurar o estado de racionamento de Energia Elétrica estabelecido pelo Governo Federal, somente poderão ser agendadas pelo Cerimonial para o período diurno, proibido o agendamento de qualquer sessão solene ou evento extraordinário que tenha término previsto para horário que ultrapasse as 19:00 horas."
Art. 2º. Fica suspenso o art. 151 do Regimento Interno enquanto perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 3. As eventuais despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.